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quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Inventário de Depressão de Beck


Parecer CFM nº 36/2010 - Inventário de Depressão de Beck
PROCESSO-CONSULTA CFM nº 3.601/10 – PARECER CFM nº 36/10 
INTERESSADO:
Universidade do Sul de Santa Catarina - Unisul
ASSUNTO:  Inventário de Depressão de BeckRELATOR:  Cons. Emmanuel Fortes Silveira CavalcantiEMENTA: O Inventário de Depressão de Beck é instrumento de uso comum entre médicos e psicólogos tanto na clínica quanto nas investigações em pesquisas.

Trata-se de parecer solicitado pela profª. F.S.T. a respeito de veto à utilização do Inventário de Depressão de Beck em trabalho de conclusão de curso de Medicina, orientado por professor mestre em Psiquiatria.

O Conselho de Ética em Pesquisa da Universidade de Santa Catarina “não aprovou o estudo alegando que o referido questionário é um teste psicológico e só pode ser utilizado por psicólogo”.

Designado parecerista para tal demanda, o professor João Romildo Bueno, da Câmara Técnica de Psiquiatria do Conselho Federal de Medicina, fez os seguintes esclarecimentos:

“a) O Inventário de Depressão de Beck (Beck Depression Inventory – BDI) é uma escala de autoavaliação que se destina a medir a intensidade de sintomas depressivos previamente definidos e não é um teste psicológico. Foi publicado originalmente na Revista de Psiquiatria e caracterizado entre as escalas de avaliação, e não como teste (cf: Beck AT, Waard CH, Mendelson M, Mock J & Erbaugh J. – An inventory for measuring depression – Arch Gen. Psychiatry 4: 561571, 1961);

“b) Já o Manual para o Emprego do Inventário de Beck foi publicado por uma empresa psicológica (cf: Beck AT, Steer RA & Brow GK – Manual fo the Beck Inventory – II – Psychogical Corporation, San Antonio – Tx, 1996).

E conclui:
“É possível ter havido confusão entre as duas publicações, pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Unisul. O BDI é normalmente empregado por psiquiatras que utilizam a autoavaliação de pacientes em pesquisas, o que também ocorre com psicólogos em pesquisas, ou em avaliações comportamentais. Desta forma, o pleito da referida professora é legítimo e conforme com os preceitos da pesquisa médica.”
DO PARECER Como se pode depreender, o referido instrumento de avaliação é empregado tanto por médicos como por psicólogos e não pode ser tratado como de exclusiva aplicação e interpretação por psicólogos. Inúmeros psiquiatras o utilizam na clínica ou em pesquisas para validação diagnóstica, definição de estratégias terapêuticas e mensuração de aspectos evolutivos do tratamento. Como bem explicitado, “o BDI é normalmente empregado por psiquiatras que utilizam a autoavaliação em pesquisas, o que também ocorre com psicólogos em pesquisas, ou em avaliações comportamentais”.

Para melhor entender esta interface, necessário se faz apreciar o que diz a Lei nº 4.119/62, que dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a profissão de Psicólogo, definindo as competências dos formados:

CAPÍTULO I - Dos Cursos
Art. 1º- A formação em Psicologia far-se-á nas Faculdades de Filosofia, em cursos de bacharelado, licenciado e Psicólogo.

Art.13 - Ao portador do diploma de psicólogo é conferido o direito de ensinar Psicologia nos vários cursos de que trata esta lei, observadas as exigências legais específicas, e a exercer a profissão de Psicólogo.
§ 1º- Constitui função privativa do Psicólogo a utilização de métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos:
a) diagnóstico psicológico;
b) orientação e seleção profissional;
c) orientação psicopedagógica;
d) solução de problemas de ajustamento.
§ 2º- É da competência do Psicólogo a colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras ciências.

Médicos se formam em faculdades de Medicina, da área das ciências biológicas; psicólogos se formam em faculdades de Psicologia, que por sua vez só podem funcionar vinculadas a faculdades de Filosofia, área das ciências humanas.

A interface se dá na expressão das alterações psicopatológicas no comportamento. Ao médico, privativamente, compete a avaliação psicopatológica e sua consequente projeção no ambiente. Ao psicólogo cabe avaliar o comportamento sem a análise da formação dos sintomas, embora os deva reconhecer e apreciar sob a ótica da solução de problemas de ajustamento.

O médico avalia para formar o diagnóstico nosológico e acompanhar prognosticamente esta evolução. O psicólogo avalia a expressão comportamental no ajustamento e aponta a solução para o problema de ajustamento.

Por tal razão, o Inventário de Beck deve estar disponível para os médicos e psicólogos, para aplicação em suas estratégias de abordagem.
CONCLUSÃO O Inventário de Beck é instrumento de domínio comum de médicos e psicólogos em suas avaliações, devendo a posição adotada pelo CEP da Unisul ser revista com o devido lastro nas referências anteriormente discriminadas.

Salvador-BA, 30 de setembro de 2010

Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti
Conselheiro relator

Fonte: CFM


quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Uma Lei a Favor da Igualdade de Gêneros!

As mulheres sempre estiveram presentes em diversos momentos da história, atuando como protagonistas ou co-autoras de grandes realizações. Porém, da mesma forma com que lutavam por melhorias na sociedade, lutavam (e ainda lutam) por melhores condições de vida dentro do próprio ambiente familiar, dentro do qual, muitas vezes, são alvo de violência física e psíquica de seus maridos e companheiros. 
São muitas as razões que nos levam a compreender a vitimização da mulher, estas razões vão desde a submissão, dependência do companheiro, medo da morte, até mesmo as questões que envolvem a guarda dos filhos e processos de separação que, para algumas mulheres, pode resultar em desamparo e abandono se o encaminhamento após a denúncia não for feito de forma adequada. Diante deste quadro percebemos que ainda há a distorção do significados dos papéis sociais e familiares, colocando o homem na posição e poder de decisão dentro do contexto familiar.
Estas discussões têm sido cada vez mais presentes no sistema jurídico e entre os operadores do Direito contribuindo para que a Lei Maria da Penha* seja inserida fortemente no cotidiano.
De acordo com pesquisa realizada pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, com recorte temporal de outubro de 2006 a maio de 2007, são inegáveis os avanços provocados pela Lei Maria da Penha, em apenas um ano de vigência, levando-se em conta o tempo necessário para a promoção de mudanças em comportamentos e hábitos machistas históricos. Contudo, a legislação precisa ser incorporada a rotina dos serviços de atendimento à mulher em situação de violência. É necessário romper os padrões culturais estabelecidos e mudar rotinas no âmbito do aparelho policial e judiciário que, em muitas unidades ainda não apresenta uma estrutura preparada para atender as demandas trazidas por mulheres vitimizadas.
Devemos reconhecer que a Lei Maria da Penha não se restringiu somente a proteger a mulher em situações de violência doméstica, tal lei também teve o papel fundamental na sociedade de instigar outras discussões sobre igualdade de gênero, independência da mulher, abertura de mercado de trabalho qualificado e justo para todas as mulheres permitindo que tenham o mesmo direito de conquistas entre os homens.
As mulheres não podem deixar de celebrar mais esta conquista por igualdade de direitos, mas ainda há muito trabalho pela frente para que a sociedade atue em conjunto a fim de proporcionar proteção às mulheres vítimas de violência e sua família do agressor, e mais, impedir que o número de casos de violência doméstica cresça e impeça as mulheres de continuar lutando por justiça e tranqüilidade no lar.

* lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de2006; dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar

Adriana Meneghetti Gouvea – formada em psicologia pela Universidade São Judas Tadeu em 2006, especialização em Psicologia JurídicaTrabalho sobre Depressão pós-parto divulgado no livro: Problemas Psicossociais: Análise de Produção / Carla Witter, Marcelo de Almeida Buriti, Geraldina Porto Witter, (orgs). – Guararema, SP: Anadarco,2007. Atuação clínica com foco em crianças e adolescentes em processo de destituição de poder familiar e abrigamento temporário.