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quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Uma Lei a Favor da Igualdade de Gêneros!

As mulheres sempre estiveram presentes em diversos momentos da história, atuando como protagonistas ou co-autoras de grandes realizações. Porém, da mesma forma com que lutavam por melhorias na sociedade, lutavam (e ainda lutam) por melhores condições de vida dentro do próprio ambiente familiar, dentro do qual, muitas vezes, são alvo de violência física e psíquica de seus maridos e companheiros. 
São muitas as razões que nos levam a compreender a vitimização da mulher, estas razões vão desde a submissão, dependência do companheiro, medo da morte, até mesmo as questões que envolvem a guarda dos filhos e processos de separação que, para algumas mulheres, pode resultar em desamparo e abandono se o encaminhamento após a denúncia não for feito de forma adequada. Diante deste quadro percebemos que ainda há a distorção do significados dos papéis sociais e familiares, colocando o homem na posição e poder de decisão dentro do contexto familiar.
Estas discussões têm sido cada vez mais presentes no sistema jurídico e entre os operadores do Direito contribuindo para que a Lei Maria da Penha* seja inserida fortemente no cotidiano.
De acordo com pesquisa realizada pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, com recorte temporal de outubro de 2006 a maio de 2007, são inegáveis os avanços provocados pela Lei Maria da Penha, em apenas um ano de vigência, levando-se em conta o tempo necessário para a promoção de mudanças em comportamentos e hábitos machistas históricos. Contudo, a legislação precisa ser incorporada a rotina dos serviços de atendimento à mulher em situação de violência. É necessário romper os padrões culturais estabelecidos e mudar rotinas no âmbito do aparelho policial e judiciário que, em muitas unidades ainda não apresenta uma estrutura preparada para atender as demandas trazidas por mulheres vitimizadas.
Devemos reconhecer que a Lei Maria da Penha não se restringiu somente a proteger a mulher em situações de violência doméstica, tal lei também teve o papel fundamental na sociedade de instigar outras discussões sobre igualdade de gênero, independência da mulher, abertura de mercado de trabalho qualificado e justo para todas as mulheres permitindo que tenham o mesmo direito de conquistas entre os homens.
As mulheres não podem deixar de celebrar mais esta conquista por igualdade de direitos, mas ainda há muito trabalho pela frente para que a sociedade atue em conjunto a fim de proporcionar proteção às mulheres vítimas de violência e sua família do agressor, e mais, impedir que o número de casos de violência doméstica cresça e impeça as mulheres de continuar lutando por justiça e tranqüilidade no lar.

* lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de2006; dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar

Adriana Meneghetti Gouvea – formada em psicologia pela Universidade São Judas Tadeu em 2006, especialização em Psicologia JurídicaTrabalho sobre Depressão pós-parto divulgado no livro: Problemas Psicossociais: Análise de Produção / Carla Witter, Marcelo de Almeida Buriti, Geraldina Porto Witter, (orgs). – Guararema, SP: Anadarco,2007. Atuação clínica com foco em crianças e adolescentes em processo de destituição de poder familiar e abrigamento temporário.

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